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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
Análise Jurídica: Sociedade Anônima de Capital Fechado & Fundo de Investimento Imobiliário

Por Deborah de Andrade Cunha e Toni, Anna Paula Araújo Gonçalves de Oliveira, Gabriela Ferreira Bersan dos Reis, Júlia de Alcântara Regiani e Marina Ratti.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Março de 2018 - 11:23
Crime contra as relações de consumo. Artigo 147 da Lei de Execução Penal

Agravo Regimental.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Janeiro de 2016 - 16:17
Dúplice Embargos de Declaração. Ação Penal originária

Custas Processuais e Honorários de Sucumbência
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2013 - 11:00
Advocacia contesta conciliação em cartórios de SP
Entidades da advocacia paulista pediram ao Tribunal de Justiça do estado a revogação do provimento
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2024 - 10:59
Habeas Corpus na Era da Reforma Penal
O artigo analisa o Habeas Corpus em meio às reformas penais, destacando sua crucial defesa da liberdade. Discute o balanço entre segurança, direitos fundamentais, e sublinha a vigilância e o debate público como essenciais para a justiça
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 09:50
Habeas corpus. Execução penal. Coação ilegal. Excesso de prazo para pronunciamento jurisdicional.

Situação que desafia a correição penal. Extinção em julgamento de mérito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Paciente denunciado pelos crimes de inundação, poluição e não cumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

Trancamento da ação penal. Delitos omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito constitucional. Direito civil. Direito processual civil. Acidente de ônibus ocorrido antes da entrada em vigor da Constituição de 1988. Aplicabilidade do vigente texto constitucional a fatos ocorridos anteriormente.

compensar os danos morais reconhecida. Condenação a constituir capital garantidor de pensionamento que independe de pedido expresso.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 12:02
Abandono Afetivo e Responsabilidade Civil: a evolução jurisprudencial à luz do Superior Tribunal de Justiça

como principal enfoque verificar a evolução da judicialização do afeto no Brasil, sob a ótica das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
A Lei n. 11.719/2008 não criou "defesa preliminar"

André Estefam, Promotor de Justiça. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Lei de Imprensa. Art. 18, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.250/67. Pleito de trancamento da ação penal.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS sob nº 582.940-1 de Curitiba - 8ª Vara
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2018 - 11:36
Da Dupla Imputação Penal nos Crimes Ambientais

O presente artigo tem como objetivo analisar a dupla imputação, e a discussão da efetiva punição envolvendo a pessoa jurídica nos crimes ambientais. Sobrepondo o enfoque em uma Constituição contemporânea, que embasa o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação dos ecossistemas. Trata-se de uma discussão acerca da carga ética relacionada ao ambiente ecologicamente equilibrado, frente a um planeta preservado para as futuras gerações, a qual determina providências do poder público em prol da coletividade.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Exceção de suspeição. Juízo de execução penal. Defensor constituído. Sociedade com cônjuge do juiz. Impedimento.

Artigo 252 do Código de Processo penal. Nulidade do ato. Exceção acolhida.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
Princípios norteadores do Direito Processo Penal
Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Questão de ordem. Novo cálculo da pena privativa de liberdade, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Exclusão da causa de aumento prevista no artigo 18. inciso III, da lei 6.368/76.

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